Aprovado projeto que amplia combate a abuso sexual de menores
Foi aprovado na última quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa, projeto determinando que se realize por ação penal pública o processo para julgar crimes de sedução,
corrupção de menores e rapto, nos casos em que a vítima for menor de 18 anos e o crime cometido sob grave ameaça ou
violência. De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a proposição recebeu o voto favorável do relator, senador
Demóstenes Torres (DEM-GO).
O parlamentar por Goiás esclarece que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina que o processo judicial para
crimes contra a liberdade sexual, de sedução, corrupção de menores e rapto seja iniciado por ação penal privada, de
iniciativa da própria vítima ou de seu representante legal. Como exceção, a lei prevê ação pública quando a vítima ou seus
pais não puderem pagar as despesas do processo ou quando o crime for praticado "com abuso da qualidade de pai,
padrasto, tutor ou curador, quando resultar em lesão corporal grave ou morte".
Na justificação da proposta, Patrícia Saboya argumenta que tais condições têm sido insuficientes para eliminar o abuso
sexual contra crianças e adolescentes, "tendo em vista o pacto de silêncio instituído pelo temor da vítima a seu agressor".
No projeto (PLS 491/03), a senadora inclui entre as situações excepcionais, que justificariam a ação pública incondicional,
os casos em que a vítima é menor de idade e o crime cometido mediante violência ou ameaça.
Favorável à medida, Demóstenes Torres ressalta que a mudança proposta ao Código Penal contribuirá para reduzir os
casos de impunidade verificados em situações de abuso sexual de menores. Para o senador, a falta de entendimento do
menor sobre o ato sofrido, o medo ou a vergonha fazem com que, em muitas situações, a vítima não dê início à ação penal,
justificando assim a possibilidade de ação pública.
"Com a medida, o promotor de Justiça passa a ter obrigação de agir, assim que tomar conhecimento que o crime", explica
o relator.
Vista
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), concedeu pedido de vista coletiva à emenda da Câmara ao PLS
54/04, que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou voto
contrário ao substitutivo e manteve o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho. Também foi
concedida vista coletiva ao PLC 3/07, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal e de
Auxiliar em Saúde Bucal. O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou voto favorável à proposição.
Ainda na reunião desta quarta-feira, foram retirados de pauta o PLC 130/08, que dispõe sobre criação de cargos em órgãos
do Executivo, o PLS 613/07, que aumenta penas para crimes de trânsito, e o PLS 194/06, dispõe sobre crimes cometidos
contra a Administração Pública. As matérias voltarão à agenda da CCJ nas próximas reuniões do colegiado.
Com informações da Agência Senado
MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos
Foi aprovado na última quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa, projeto determinando que se realize por ação penal pública o processo para julgar crimes de sedução,
corrupção de menores e rapto, nos casos em que a vítima for menor de 18 anos e o crime cometido sob grave ameaça ou
violência. De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a proposição recebeu o voto favorável do relator, senador
Demóstenes Torres (DEM-GO).
O parlamentar por Goiás esclarece que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina que o processo judicial para
crimes contra a liberdade sexual, de sedução, corrupção de menores e rapto seja iniciado por ação penal privada, de
iniciativa da própria vítima ou de seu representante legal. Como exceção, a lei prevê ação pública quando a vítima ou seus
pais não puderem pagar as despesas do processo ou quando o crime for praticado "com abuso da qualidade de pai,
padrasto, tutor ou curador, quando resultar em lesão corporal grave ou morte".
Na justificação da proposta, Patrícia Saboya argumenta que tais condições têm sido insuficientes para eliminar o abuso
sexual contra crianças e adolescentes, "tendo em vista o pacto de silêncio instituído pelo temor da vítima a seu agressor".
No projeto (PLS 491/03), a senadora inclui entre as situações excepcionais, que justificariam a ação pública incondicional,
os casos em que a vítima é menor de idade e o crime cometido mediante violência ou ameaça.
Favorável à medida, Demóstenes Torres ressalta que a mudança proposta ao Código Penal contribuirá para reduzir os
casos de impunidade verificados em situações de abuso sexual de menores. Para o senador, a falta de entendimento do
menor sobre o ato sofrido, o medo ou a vergonha fazem com que, em muitas situações, a vítima não dê início à ação penal,
justificando assim a possibilidade de ação pública.
"Com a medida, o promotor de Justiça passa a ter obrigação de agir, assim que tomar conhecimento que o crime", explica
o relator.
Vista
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), concedeu pedido de vista coletiva à emenda da Câmara ao PLS
54/04, que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou voto
contrário ao substitutivo e manteve o texto original, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho. Também foi
concedida vista coletiva ao PLC 3/07, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal e de
Auxiliar em Saúde Bucal. O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou voto favorável à proposição.
Ainda na reunião desta quarta-feira, foram retirados de pauta o PLC 130/08, que dispõe sobre criação de cargos em órgãos
do Executivo, o PLS 613/07, que aumenta penas para crimes de trânsito, e o PLS 194/06, dispõe sobre crimes cometidos
contra a Administração Pública. As matérias voltarão à agenda da CCJ nas próximas reuniões do colegiado.
Com informações da Agência Senado
MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos
Muito obrigado por acompanhar o Blog Brasil Liberdade e Democracia.
ResponderExcluirSeus comentários são bem vindos
Precisamos da união de todos na luta por um Brasil de que possamos nos orgulhar, com políticos éticos, honestos e com princípios morais.
Aproveitando a idéia da Passeata Virtual, faço aqui a sugestão de que no dia 7 de Setembro de 2009, façamos outra passeata virtual, nos organizando desde já.
ResponderExcluirEsta passeata, como a Fora Sarney, começaria no seu computador e terminaria em vários pontos:
Na presidência da República, No Congresso Nacional, No Supremo Tribunal Federal, na Procuradoria Geral da União, na Assembléia Legislativa de seu estado, no Palácio do Governo do seu estado, na Câmara de Vereadores de sua cidade e na Prefeitura de sua cidade.
A idéia é enviar o maior número possível de emails de protesto contra a situação atual, da falta de ética, de moral, de honestidade de nossos governantes e parlamentares.
Denunciaremos o governo federal por agir a margem da lei com a campanha eleitoral antecipada, o que é ilegal, e exigindo, como cidadãos, que fossem tomadas as devidas providências.
Os e mails seriam mandados para os seguintes enderêços:
Senado Federal: Alô Senado http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado
Câmara Federal: Fale com o deputado: http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado
Supremo Tribunal Federal – Central do Cidadão - http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/enviarDadoPessoal.asp
Procuradoria Geral da União - pfdc@pgr.mpf.gov.br
Presidência da República – Fale com o Presidente - https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
Gostaria de ter a opinião dos leitores com relação a idéia.
Aluna: Andreia Nº02 serie: 1º turma : 23
ResponderExcluirTEXTO: COBATE AOABUSO SEXUAL DE MENORES.
O TEXTO RELATA E EXPOEM UM NOVO PRJETO DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE MENORES, ONDE ESSE COMBATE DEVE SER REALIZADO POR MEIO DE AÇOES PENAIS PUBLICAS, OU SEJA, A PARTIR DO MOMENTO QUE HOUVER UM CRIM DE SEDUÇÃO,CORRUPÇÃO OU QUALQUER OUTRO CRIME A MENORES, DEVE SE LEVAR AS AUTORIDADES PARA QUE SEJA JULGADO, ÃO SOMENTE DE FORMA PRIVADA M TAMBEM POR MEIO DE AÇÕES PUBLICAS, POIS ASSIM OS QUE NÃO TEM COMO PAGAR PARA QUE UA AÇÃOPRIVADA SEJA REALIZADA PODE OPTAR POR UMA AÇÃO PUBLICA PARA REQUERER SEU DIREITO A JUSTIÇA. ESCLARECE QUE ESSAS MUDANÇAS NO CODIGO PENAL O ABUSO E A VIOLENCIA AO MENOR DIMINUIRÁ O INDICE DESSES CASOS QUE FICAM IMPUNES, POIS , PARTIR DO MOMENTO QUE UM PROMOTOR TIVER CONHECIMENTO QUE OCORREU M CRIME ELEPODE AGIR E FAZER SEU TRABALHO, POS MUITOS ENTEM VERGONHA OUMEDO DE DIZEREM QUE SOFRERAM ESSES TIPOS DE VIOLENCIA.
Enquanto as autoridades e grandes empresas se debatem contra crimes sexuais que ameaçam jovens e crianças,as denúncias são inúmeras, aumentando cada vez mais os casos, mas ao avaliar as denunciadas, nem sempre e possível identificar o crime cometido.
ResponderExcluirOs autores do crime não têm a consciência de que o abuso sexual interessa ao Direito, pois configura crime, e ainda à Psicologia e Psiquiatria, como potencial causador de traumas que muitas vezes não são apagados da memória das vítimas.
Aluna: Suzankelly de Freitas Montes. N° 28
série: 2° '6' matutino
O SER HUMANO ENXERGARÁ AS OPORTUNIDADES E QUE ESTE É DE GRANDE VALIA,POIS, ALÉM DE CONTRI-BUIR NA REESTRUTURAÇÃO DA VIDA PROFISSIONAL,IM
ResponderExcluirPULSIONANDO-A PARA MELHOR, CONTRIBUIRÁ TAMBÉM
PARA QUE ESTA PESSOA FAÇA O DIFERENCIAL NO MERCADO. REQUER UM PLANO DE VIDA PROFISSIONAL;
LOGO PRECISAMOS PENSAR E REPENSAR O PASSADO,
PRESENTE E O FUTURO.IDEAL DE TUDO É VC SABER O QUE ESTÁ FAZENDO PARA MAS TARDE NÃO SE ARRE-
PENDER DE SUA ESCOLHA.
ALUNO: PAULO DE TARSO NUNES DA SILVA JUNIOR
Nº23 - 2ºANO "6"
C O L É G I O J O Ã O B E N T O
PORTO VELHO - RONDÔNIA
Acho uma falta de vergonha na cara isso quer estar acontecendo em nosso país , não só em nosso país mais na maioria do mundo hoje em dia! Acho muiiito difcio controlar essa situação .. ! mais pra isso depender de cada um. Ser cada um faze sua parte , acredito eu que não existira mais essa pragar em nosso país .
ResponderExcluirLuclécia S. Oliveira Kajueiro N° 24 1º05
João Bento :D