segunda-feira, 7 de maio de 2018

AGRAVO NA LEP

O Agravo em Execução Penal, disposto no artigo 197 da LEP (Lei de Execução Penal) consiste em uma forma de recurso utilizado na impugnação de toda e qualquer decisão, despacho ou sentença prolatada pelo juiz da vara da execução criminal, que de alguma forma prejudique as partes principais envolvidas no processo.
Neste sentido, vale lembrar o teor do artigo, senão vejamos: “das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.
Dentre as decisões podemos exemplificar as conversões, homologação de faltas graves, incidentes da medida de segurança, livramento condicional, progressão e regressão de regime, saída temporária, surcis, trabalho externo, unificação de penas, dentre outros.
O Agravo pode ser ingressado por petição ou termo, com a faculdade de apresentação das razões posteriormente à sua interposição, devendo respeitar os documentos obrigatórios disposto no parágrafo único, do artigo 587 do Código de Processo Penal, ou seja, a decisão recorrida, a certidão de sua intimação e o termo de interposição.
Os legitimados para interpor o agravo são o Ministério Público, o acusado, além de seu cônjuge, parente ou descendente, todos na figura do defensor constituído ou nomeado, conforme os ditames do artigo 195 da Lei de Execução Penal.
Quanto ao procedimento a ser utilizado existem duas correntes:
1. A corrente majoritária sustenta que o rito a ser seguido deve ser o do Recurso em Sentido Estrito (RESE) disposto no artigo 581 e seguintes do CPP, sobretudo em razão da aplicação subsidiária do para o disciplinamento por força do art. 2º do CPP, bem como pela decisão dos principais Tribunais Superiores;
2. A corrente minoritária sustenta o mesmo procedimento do agravo do processo civil (artigo 522 e seguintes do CPC), pela verdadeira intenção do legislador e por invocação subsidiária da legislação adjetiva).
Apesar de não estar previsto na Lei de Execução Penal, nos parece mais acertado a corrente majoritária de que aplica-se as normas do Recurso em Sentido Estrito (RESE), no que for cabível.

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