terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Não reduza os Direitos Humanos em “Direitos dos manos”

Não reduza os Direitos Humanos em “Direitos dos manos”

A consciência popular, e até mesmo o pensamento de alguns operadores do Direito, reduz a luta pelos Direitos Humanos a defesa de bandidos. Fuja do senso comum e entenda o que de fato defendemos.



Gilbert Di Angellis, Estudante
Publicado por Gilbert Di Angellis
há 2 anos
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Na lição de Dalmo de Abreu Dallari, todos os seres humanos devem ter asseguradas, desde o nascimento, as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Esse conjunto de condições e de possibilidades associa as características naturais dos seres humanos, a capacidade natural de cada pessoa e os meios de que a pessoa pode valer-se como resultado da organização social. É a esse conjunto que se dá o nome de Direitos Humanos.
Trata-se, portanto, da luta pelos direitos fundamentais para garantir a dignidade humana a todos os indivíduos de uma sociedade. Sem a garantia desses direitos, não é possível que exerçam de fato sua cidadania. Esta expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
Muito desavisados reduzem as intenções dos defensores dos Direitos Humanos em proteger delinquentes. Esquecem que tais direitos são de todos os seres humanos e que devem ser defendidos pela comunidade em sua inteireza. É fundamental para a garantia da dignidade humana os direitos à vida, liberdade, saúde, educação, ao meio ambiente sadio, de participar do governo, de receber os serviços públicos, à igualdade de direitos e oportunidades, à moradia e à terra, entre tantos outros, tendo em vista que a matéria recebe constantes inovações.
Ora, a atuação das comissões de Direitos Humanos ocorre também em presídios, porém não pode nunca se restringir a esse tópico. Hospitais, escolas públicas, creches, corregedorias de polícia, parques, áreas de proteção ambiental e locais de trabalho, são alguns dos locais que são e devem ser objetos de preocupação das comissões, visando sempre garantir a efetividade dos supracitados direitos.
Assim, a matéria deve ser de interesse das diferentes camadas sociais, pois todos necessitam desses direitos sob risco de perderem sua dignidade humana e sua cidadania. A defesa dos Direitos Humanos, assim como da Constituição, é responsabilidade de cada um em busca de uma sociedade mais equilibrada, onde todos gozem pelo menos das condições minimas de qualidade de vida.

por Gilbert Di Angellis

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

PORTO VELHO: UMA CIDADE DE CICLOS

Desde os primórdios históricos das então terras do Amazonas e do Mato Grosso, já se construía por essas bandas um legado cultural, social e econômico dependente de "ciclos" para sobreviver.
A então vila e depois município de Porto Velho/AM, surgia em volta do vai e vem de estrangeiros que por aqui aportaram para construir a lendária Estrada de Ferro Madeira Mamoré, A organização de uma nova cidade em torno do Complexo Ferroviário que ligava os interesses Bolivianos aos interesses brasileiros.
Nos anos 30, com o desinteresse americano pelo desastroso empreendimento no meio da floresta amazônica, fizeram a nacionalização da EFMM. Era o Brasil assumindo o pepino antes do tempo programado. Foram tempos de muitas dificuldades; Até surgir um novo ciclo: A mineração que trouxe mais uma cambada de aventureiros para nossa região, sem mudar entretanto o quadro politico e geografico de nossa região.
Nos anos 70, com o advento da propaganda governamental de "integrar para não entregar", foram atraídos para Rondônia, sulistas que vieram desbravar as terras do território federal de Rondônia. Era o  chamado Ciclo Agrícola. Nos anos 80 foi a vez dos garimpeiros e aventureiros de todo Brasil chegarem ao Rio Madeira, para levar daqui o tão precioso metal, deixando por aqui uma cidade com um novo aspecto populacional, surgiram as invasões de terras, surgiram novos bairros e um bando de desempregados e garimpeiros blefados que por aqui ficaram após a bonança nos garimpos de Porto Velho.
Com a construção das Usinas do Madeira, podemos até dizer que foi e é considerado um novo ciclo econômico, as mudanças foram grandiosas, desde as compensações sociais, construções de novas cidades, a vinda de milhares de homens e mulheres que por aqui chegaram para trabalhar nesses grandes empreendimentos hidroelétricos.
Já afirmaram por aí que Porto Velho na verdade é a capital do "contra-cheque", o que impera na verdade é a cultura do funcionalismo público que impulsiona o comércio local. Será?
O que vemos na prática,é a dependência de nossa cidade de algum evento marcante e excepcional para alavancar o nosso crescimento. Não temos projetos futuristas, que visem a satisfação da população por décadas, vivemos de fases!
Qual o futuro, por exemplo, da Vila de Nova Mutum, reconstruída pela Energia Sustentável do Brasil? 
Qual o projeto politico, social e econômico para aquela comunidade? Para que se aproveite os recursos ali criados, casas dotadas de toda infraestrutura.
Qual a preocupação politica criada com a especulação imobiliária criada com as usinas?
Qual a preocupação politica com o futuro de milhares de jovens que se formam todo ano nas nossas universidades?
O que será na verdade, que pensam nossos politicos?
Vamos viver dependentes de CICLOS ECONÕMICOS? até quando?




terça-feira, 6 de setembro de 2016

PARA VEREADOR EDNEI LIMA



DE ONDE VEM OS SEUS DIREITOS?


A maioria das empresas possui, ou deveria possuir, um manual de normas e procedimentos, onde através dele é dado um norte ao colaborador. Afinal, nele está se informando o que pode e o que não pode, os direitos e também os deveres. Pode ser criado com ele, a cultura da empresa.
Até aí, tudo bem. Agora imaginemos que nesse manual apenas existissem praticamente direitos para os colaboradores. Hipoteticamente, vamos imaginar que neste manual existissem 83 tópicos e ao analisarmos todos eles, observássemos que deste total, 76 deles falassem dos direitos que os colaboradores têm, ou seja, 91,6% dos tópicos focassem apenas em favorecer a equipe.
Dando continuidade ao nosso estudo hipotético, verificássemos, que havia apenas quatro tópicos que falassem dos deveres (4,8% do total). Produtividade representaria 2,4% com dois tópicos e o que seria mais gritante se eficiência só aparecesse uma vez (1,2% do total).
Enquanto consultor na área de RH, sei da importância das pessoas para o sucesso de qualquer empreendimento. Mas qual é a sua opinião a respeito desse caso hipotético? Você acha que uma empresa com esse perfil funcionaria bem? Qual a cultura que seria desenvolvida pelos funcionários e quais seriam as consequências para os envolvidos com ela? Convido você a interromper a leitura por alguns instantes e visualizar o que aconteceria.
Já que interrompemos o nosso raciocínio, vou provocar um pouco mais: o que aconteceria se na sua família praticamente todos os integrantes só pensassem dos direitos? Eu entendi que seria algo impraticável, pois ninguém ia querer produzir nada. Você também com esse sentimento? 

Texto: Odilon Medeiros, postado em www.rh.com.br

segunda-feira, 9 de maio de 2016

NORMA PENAL

DIREITO E LIBERDADE: NORMA PENAL COMO NORMA DE CONDUTA

Conforme observa Antonio Moniz Sodré de Aragão, “o cri-
minoso é penalmente responsável, porque tem a responsabilidade
moral e é moralmente responsável porque possui livre arbítrio.
Este livre arbítrio é que serve, portanto, de justificação da pena
que se impõe aos delinqüentes como um castigo merecido, pela
ação criminosa e livremente voluntária”.


    Temos a figura do Estado regulando a convivência harmoniosa da sociedade em vários campos de circulação. Chamaremos esses campos de incidências positiva e negativa: campo de incidência positiva é onde estão as normas e leis, nos mostrando o que devemos não fazer. A norma é a regra de conduta que se encontra na lei. E o campo de incidência negativa que é por onde transitaremos a fim de não nos esbarramos com as normas e leis, para circularmos com mais liberdade.
    Quando, na vida em sociedade, quebramos ou infringimos as regras teremos uma punição por quebrar esse contrato do convívio harmonioso. E o Estado que é quem através de um aparato administrativo, que tem a função de regular a vida em sociedade apresentando-se com seu poder político para organizar os cidadãos. A forma imperativa na qual o Estado estabelece as suas normas na regularização da conduta do indivíduo tipificando as suas ações ilícitas se dá pela sanção.
    No campo de incidência positiva, estão as normas, dizendo o que devo ou não fazer de maneira imperativa visando regular a vida social do homem, afinal como disse o filósofo, “O homem é o lobo do homem”. Artigos como: Art 121 caput do Código Penal que diz que “Matar Alguém”, pena de 6 a 20 anos de reclusão;
    O Direito Penal dita norma de conduta que é típica e antijurídica. Tendo conhecimento das vias de liberdade e de condutas típicas, que voluntária ou involuntária, na vontade livre e consciente do agente que escolhe por onde deseja andar.
    Tendo o direito Penal em face do Estado garantir um conjunto de regras para o cidadão e que limita o poder deste estabelecendo modo de punir para freá-lo, em prol da coletividade. Garantias essas previstas na Constituição para a regulação do indivíduo na sociedade. Não há crime sem lei anterior que o defina, diz o código, tipificando uma conduta criminosa, descrevendo-a.

TENTANDO CRIAR UM NOVO BLOG

Tentando aqui criar um novo blog, que satisfaça o gosto da galera!!!!!