São vários os relatos historiográficos que caracterizam por meio de diversos enfoques a Amazônia no período correspondente ao da Segunda Guerra Mundial, mais precisamente entre os anos de 1942 a 1945. Grande parte dessas produções historiográficas, mesmo que apresentem estudos bem específicos sobre qualquer que seja a temática atrelada a este recorte cronológico, na maioria das vezes está direta, ou indiretamente ligada à economia gomífera. Certamente, que poucas foram as vezes em as atenções do Brasil voltaram-se com “bons olhos” para a região amazônica. Diante dessa realidade, percebemos a importância que esse acontecimento representou para a nossa sociedade no campo econômico, político, social e cultural como:
A corrida para a floresta, na colheita do látex, assegurou um novo condicionamento de vida na região.Atraíram nordestinos que se puseram a prova, mais uma vez com o ânimo viril e capacidade de trabalho. Impôs a formação de imensas frotas fluviais para o vai-e-vem dos negócios, [...], estabeleceu o contato da região com as grandes capitais do imperialismo industrial, na Europa e no norte da América. Permitiu a execução de políticas educacional levada às populações infantis da interlândia, estabeleceu com a presença de uma população dinâmica, as marcas que garantiram, na ausência de forças militares organizadas, a integridade e a soberania nacional.
Assim, o recorte e o período em evidência apresentando o seringal como a representação fiel do desenvolvimento político e econômico do Estado do Amazonas. Ou seja, a partir do estabelecimento dos seringais a região amazônica passou a ser inserida no contexto nacional, como um grande potencial econômico e político. Evidentemente não podemos negar de forma alguma as contribuições que o processo econômico da economia da borracha representou para Amazônia. Porém, o Historiador não pode, nem tão pouco deve voltar o olhar para o estudo desse acontecimento buscando compreendê-lo apenas como um episódio favorável ao desenvolvimento político e econômico da região, pois tal evento, também foi o mesmo que fomentou a exploração do homem por meio do trabalho “forçado”. Além do isolamento da selva favorecer esse tipo de conduta imposta por muitos seringalistas, não havia fiscalização por parte dos órgãos responsáveis pelo cumprimento dos direitos desses trabalhadores previstos no contrato estabelecido pelo SEMTA e pelo CAETA.
Quanto a questão contratual desses trabalhadores (recrutados no nordeste brasileiro pelos órgãos apontados pelo Governo Federal), vários foram os fatores que levaram a denúncias sobre os abusos cometidos com essas pessoas durante a primeira fase de exploração da borracha na Amazônia – no período correspondente aos anos de 1898 a 1912. Isso fez com que não fosse permitido encaminhar os trabalhadores em idênticas condições às da ocasião anterior para seringais da Amazônia.Assim, em busca de minimizar os efeitos sociais desastrosos, foi elaborado um contrato que trazia anexas as cláusulas gerais do contrato padrão de trabalho nos seringais, pelo próprio SEMTA. Conforme o estabelecido na primeira parte do contrato, os órgãos do Estado encarregados de encaminhar trabalhadores para a Amazônia se comprometiam a oferecer:(...) assistência médica aos trabalhadores, concentrá-los, transportá-los, vesti-los e alimentá-los até a sua colocação nos seringais. No item “assistência às famílias”, havia algumas diferenças entre os contratos do S.E.M.T.A. e os da C.A.E.T.A.
Pelo primeiro, às famílias assistidas seriam creditados Cr$ 2,00 por dia por dependente, não superando o montante de Cr$ 8,00, qualquer que fosse o número de dependentes (cláusula quarta). À família do trabalhador que optasse pela assistência do S.E.M.T.A., mediante desconto dos vencimentos ou de quaisquer outros proventos obtidos pelo contratado, seria assegurada a continuação da assistência prevista durante toda a vigência do contrato do trabalhador no seringal.
À primeira vista tudo indicava que seria diferente e que os trabalhadores teriam garantidos seus direitos mesmo trabalhando em um seringal no interior da selva amazônica. Os órgãos responsáveis pelo contrato, no intuito de apresentar segurança e transparência à esses trabalhadores, criaram uma caderneta para que o empregador (no caso o seringalista) fizesse as anotações do valor correspondente a assistência familiar (semelhante a um seguro) pago mensalmente pelo patrão, na forma da lei e dos regulamentos vigentes.A quebra do contrato, e conseqüentemente a desobrigação do pagamento da assistência, somente cessaria em caso de rescisão de contrato, ou quando a família do trabalhador viesse a se unir a este no local de trabalho. Após a colocação do trabalhador no seringal, a assistência à família continuaria a ser prestada, sendo as importâncias correspondentes debitadas na caderneta do respectivo trabalhador, por ocasião da liquidação da safra e por intermédio do Banco da Borracha S. A. De acordo com o French, na segunda parte do contrato, o seringalista se obrigava a: Entregar ao seringueiro as estradas arrendadas em condições que permitissem a sua exploração imediata; fornecer adiantamento em gêneros alimentícios, peças de roupa e medicamentos de uso comum, utensílios e ferramentas, necessários ao serviço e à extração de látex, inclusive arma e munição de caça. Esses fornecimentos, supostamente, não poderiam visar lucro e deveriam ser lançados na caderneta do seringueiro.
Assim, estavam estipuladas as regras de contratos vigentes naquele período, que deveria beneficiar os trabalhadores remanejados do nordeste para os seringais da Amazônia. Porém, nada disso conseguiu sair do papel, tornando-se somente uma manobra que utilizava a garantia de um contrato ilusório – nas manobras utilizadas pela SEMTA e a CAETA – em busca de tornar eficientes as estratégias de mobilização e recrutamento de trabalhadores para a Amazônia.No interior do seringal esses imigrantes trabalhadores, além de sofrerem explorações, lhes eram cerceado todo o tipo de manifestação, ou pior, a sua liberdade de expressão, já que não havia condições nem espaço para demonstração de insatisfação. Qualquer soldado da borracha que deixasse transparecer qualquer desprazer, ou até mesmo buscasse desistir do trabalho, era reprimido e muitas das vezes sofreria duras punições por parte dos patrões seringalistas. Notamos então, que a historiografia passou a perceber um novo tipo de escravidão se configurando em pleno século XX na Amazônia.
À primeira vista tudo indicava que seria diferente e que os trabalhadores teriam garantidos seus direitos mesmo trabalhando em um seringal no interior da selva amazônica. Os órgãos responsáveis pelo contrato, no intuito de apresentar segurança e transparência à esses trabalhadores, criaram uma caderneta para que o empregador (no caso o seringalista) fizesse as anotações do valor correspondente a assistência familiar (semelhante a um seguro) pago mensalmente pelo patrão, na forma da lei e dos regulamentos vigentes.A quebra do contrato, e conseqüentemente a desobrigação do pagamento da assistência, somente cessaria em caso de rescisão de contrato, ou quando a família do trabalhador viesse a se unir a este no local de trabalho. Após a colocação do trabalhador no seringal, a assistência à família continuaria a ser prestada, sendo as importâncias correspondentes debitadas na caderneta do respectivo trabalhador, por ocasião da liquidação da safra e por intermédio do Banco da Borracha S. A. De acordo com o French, na segunda parte do contrato, o seringalista se obrigava a: Entregar ao seringueiro as estradas arrendadas em condições que permitissem a sua exploração imediata; fornecer adiantamento em gêneros alimentícios, peças de roupa e medicamentos de uso comum, utensílios e ferramentas, necessários ao serviço e à extração de látex, inclusive arma e munição de caça. Esses fornecimentos, supostamente, não poderiam visar lucro e deveriam ser lançados na caderneta do seringueiro.
Assim, estavam estipuladas as regras de contratos vigentes naquele período, que deveria beneficiar os trabalhadores remanejados do nordeste para os seringais da Amazônia. Porém, nada disso conseguiu sair do papel, tornando-se somente uma manobra que utilizava a garantia de um contrato ilusório – nas manobras utilizadas pela SEMTA e a CAETA – em busca de tornar eficientes as estratégias de mobilização e recrutamento de trabalhadores para a Amazônia.No interior do seringal esses imigrantes trabalhadores, além de sofrerem explorações, lhes eram cerceado todo o tipo de manifestação, ou pior, a sua liberdade de expressão, já que não havia condições nem espaço para demonstração de insatisfação. Qualquer soldado da borracha que deixasse transparecer qualquer desprazer, ou até mesmo buscasse desistir do trabalho, era reprimido e muitas das vezes sofreria duras punições por parte dos patrões seringalistas. Notamos então, que a historiografia passou a perceber um novo tipo de escravidão se configurando em pleno século XX na Amazônia.
No sistema de aviamento não havia possibilidade dos seringueiros acumularem capital algum, pois o uso de dinheiro era raro, uma vez que as mercadorias eram permutadas com os donos dos barracões. Para piorar, os extrativistas eram forçados a dedicar-se quase que exclusivamente à coleta do látex, pois aos donos dos seringais não interessava a abertura de áreas de pasto e de lavouras, já que isso poderia implicar na diminuição do número de seringueiras a serem exploradas, e ainda incorrer no desvio da mão de obra do extrativismo para a agropecuária. Mais importante ainda, caso os seringueiros fossem bem sucedidos na agropecuária, sua dependência para com os patrões seria fortemente reduzida.As chances de que se organizasse qualquer tipo de ação coletiva a fim de confrontar esta situação eram mínimas, pois além do evidente desequilíbrio de forças ente patrões e seringueiros, estes viviam isolados uns dos outros, sem muitas oportunidades de interação. Eles também vinham de uma região onde as relações sociais eram extremamente verticalizadas e autoritárias e não tinham tradição de organização social.
Além disso, nos primeiros anos deste segundo momento da exploração do látex, o sistema de aviamento estava respaldado por um governo “nada democrático” que considerava a produção de borracha como parte de um esforço de guerra do Estado Brasileiro O Soldado da Borracha na ocasião do seu deslocamento do Nordeste para a Amazônia, além de pagar as despesas da viagem, o este homem encontrava pela frente um mecanismo estrutural que o fazia ficar preso definitivamente ao seringal pela extração do látex. “O seringueiro era uma espécie de assalariado de um sistema absurdo. Era aparentemente livre, mas a estrutura concentracionária do seringal o levava a se tornar um escravo econômico do patrão”. Dessa forma, segundo o autor, o trabalhador, que já chegava com um saldo negativo, era tragado pelo endividamento para com o seringalista, e assim, o extrator começou então a burlar a estratégia montada pelas casas aviadoras. Neste sentido, começava a aparecer a figura do regatão, um verdadeiro transgressor da estrutura montada pelo capital internacional monopolista, sobrepondo suas táticas à estratégia capitalista, utilizando uma métis, ou seja, sabedoria calculada e, por que não dizer, uma linha de fuga que escapava à visibilidade do poder, nas paragens amazônicas, pelos seringais . Essa dívida crescia rapidamente, porque tudo o que se recebia no seringal era era anotado na sua conta corrente e cobrado: mantimentos, ferramentas, tigelas, roupas, armas, munição, remédios etc. Só no fim da safra, a produção de borracha de cada seringueiro era abatida do valor de sua dívida, mas o valor de sua produção era, quase sempre, inferior à quantia devida ao patrão. E não adiantava argumentar que o valor cobrado pelas mercadorias no barracão do seringalista era cinco, ou mais vezes maior do que aquele praticado nas cidades (os seringueiros eram proibidos de vender ou comprar em qualquer outro lugar). Os soldados da borracha descobriam que no seringal a palavra do patrão era lei . Assim, a Historiografia sobre a história da Amazônia seguiu seu curso por meio de vários enfoques sobre o período correspondente ao da economia da borracha, no contexto da Segunda Guerra Mundial: hora como um paraíso perfeito, hora como o Eldorado e hora como um verdadeiro inferno verde.
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1- REIS, Arthur Cezar Ferreira. Seringal e o Seringueiro – 2º Edição. Manaus: Editora da Universidade do Amazonas, 1997. p. 77. 2- MARTINELLO, Pedro Antonio. A batalha da Borracha na Segunda guerra Mundial e Suas Conseqüências Para o Vale Amazônico. Rio Branco: Editora UFAC, 1988. p. 79. 3- Idem. p. 24
Prof. Valdeci
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