sexta-feira, 21 de março de 2014

CONSCIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Consciência Moral e Responsabilidade


Consciência Moral Responsabilidade
Valores e normas morais não são necoisas exterioreao sujeitmoral nem simples criações individuais ou subjectivas. Nenhum de nós inventou sozinho os valores e as normas morais. Fomos encaminhados para seconhecimento pela educação, pelfamília, pela escola e por outros agentes de socialização quno-lostransmitiram. Mas dsentido dos valores que me foram transmitidosou seja, da suvalidade, sou edecidirA questão fundamental da moral pessoal é esta: "Que valores merecem o meu compromisso?" relação do indiduo coasnormamorais existentes implicapara que se possa falade vivência morala liberdade para as aceitar ou nãoPor outrlado, uma vez que as
normas morais são geraisa sua aplicação a cada casparticular é obra doindivíduo na situação em que sencontra. A decisão compete-lhe. Que o indivíduo seapoio de qualquer norma existente tenha de decidir como actuar é, comoveremos, frequente no caso dos conflitos morais (situações eque não existemreceitas morais prévias).
No estuddo tema "Consciêncimorae responsabilidade" iremos considerar omodo como o sujeito se refere às normas morais existentes, isto é, a atitudepessoaque, em última análise, confere ao secomportamentuma determinaçãomoral.
1.       A Consciência moral
A moral tem umdimensão sociauma dimensão pessoal. A dimensão socialsignifica que nas comunidades humanas existum conjunto dnormas que regulam aacções e relações entre os seus membros. Essas normas estão expressas quendireito positivo (Ex.: a proibição de roubar) quer, de formaimplícitanousos e costumes (Ex.: ecaso de acidentdevemos socorrerprimeiro as crianças)A dimensão pessoal tever comodcomointeriormente nos relacionamos com as normas morais socialmente estabelecidas.Pooutrapalavras, só podemos falar de sujeito morasestassumir as normas como suas não simplesmente como algo que é impostpela sociedadeAsnormas morainão só exigeser cumpridas pelo sujeito humano como também uma adesãíntimauma convicçãinterior quse revelnas nossas intenções.
A consciência moraé a instância íntima e pessoal dita "voz interior" -, que, alémde assumir e fazesua(interiorizar) as normamoraisaavalia também quanto à sua rectidão. É a capacidade djulgar e avaliaque é correcto de orientar aacção para o cumprimentdo que é devido.
Enquanto juiinterior que incitarepreende, dissuade ou acusa, a consciência moral é a voda nossa consciência enquanto sujeitos racionais e livres, capazede responder pelos próprios actos e também capaz de avaliar os actos dos nossos semelhantes. As normas morais são-nos transmitidas por instituições como a família e a escola, entre outrasEsta origem externa das normamorais suscita o problema da autonomia dconsciência moral.
consciência moral é autónoma quando assumir e interiorizar as normas morais vigentes. “Fazê-las suas", significa que se autopropôs as normas que devem reger a sua acção, decidindo sem coacçõesAgimos de forma autónoma ao decidir que normas consideramos boas ou válidas, confrontando-as com valores ou princípios que consideramos universaisÉ o caso da pessoa para quem o respeito pelos outros é um princípio universal, que deve guiar a sua conduta mesmo que viva numa sociedade racista ou segregacionista.
A pessoa autónoma não é aquela que "faz o que lhe apetece ou o que lhe dá nagana" nem aquela que rejeita a referência a qualquer norma estabelecida. Avalia esta e fá-la sua se a considerar como própria de seres humanos. A consciência moral é heterónoma quando se guia, ao cumprir as normas, pela autoridade dos outros (pelo que nos dizem), pelo mero interesse pessoal (as normas morais são assumidas se favorecerem os nossos interesses) e pela opinião da maioria. A consciência moral heterónoma submete-se às normas estabelecidasnão as dá a si mesma, não as faz suas (para tal devia
reflectir sobre elas e avaliá-las).
2. A Responsabilidade Moral
responsabilidade é a característica de quem tem a capacidade (de quem podederesponder peloseus actos, reconhecendo-os como seus e assumindo as suas consequências ou efeitos. A responsabilidade é a liberdade comprometidaprópria do que não se esconde atrás das suas decisões e
aões, que não se demite da obrigação de prestar contas a si mesmo e aos outros - pelo que faz e pelos resultados dos seus actos.
responsabilidade designa a possibilidaddimputarmos, de atribuirmos uma acção a alguém que consideramos ser seautor.
Quando nas reuniões de avaliação se verifica quum alunnão realizoostrabalhostestes otarefas indispensáveis à sua classificação, os professoresdeclaram qunão foi atribuída nota por motivos imputáveis ao aluno. Este éresponsabilizado pelfactporque a ele se deve a auncia de elementodeavaliação.
2.1. As Condições da Responsabilidade Moral
Em que condições podemos legitimamente julgar que alguém é moralmente responsável por um acto, ou seja, que condições são requeridas para que possamos louvar ou censurar alguém pela sua maneira de agir? Em que condições podemos responsabilizar-nos por actos censuráveis ou louváveis?
São requeridas duas condições fundamentais:
Que o agente aja conscientemente, com conhecimento de causa, isto é, que não ignore as circunstâncias em que a sua acção se desenrola e que de certa forma possa controlar as consequências imediatas do seu comportamento.
Ex.: Suponhamos que o condutor de um automóvel circula a velocidade moderadapelas ruas de uma cidade quando inesperadamente um peão distraído atravessasem lhe dar tempo para travar, sendo colhido e ficando gravemente ferido. O condutor não podia prever a distracção e a incúria do peão (da qual resultamatropelamento e ferimentos). O atropelamento acontece porazões que sãoimputáveis a quem descuidadamente atravessou a rua. O automobilista está, assim, eximido de qualquer responsabilidade no sucedido.
O mesmo já não poderá dizer-se do condutor que, com a impaciência característicade muitos "Rambos do asfalto," ultrapassa um veículo longo e pesado numa curva sem qualquer visibilidade e, embatendo num veículo que circula em sentido oposto, provoca morte e ferimentos nos seus ocupantes.
2 - Que o acto realizado seja intencionalisto é, derive de uma decisão consciente, voluntária e livre do agente, não sendo este forçado a agir de uma certa maneira.
Há actos que escapam ao controlo e domínio da nossa vontade e outroque a contrariam ou constrangemNo primeiro caso, falamos de coacção interna; no segundo caso, de coacção externa.
Coacção interna - Certos actos têm a sua origem no agente e, no entanto, não derivam de uma decisão
voluntáriamas sim de um impulso irresistível. Ex.: Roubar é, normalmente, um acto que não tem desculpa e quem o comete é objecto de reprovação moralAssim, se Yindivíduo que vive em boas condições económicasrouba uma máquina de barbear a um amigo que o convidou para jantar em sua casa, não hesitamos em responsabilizá-lo por um acto tão estranho e mesquinho. Contudo, a nossa avaliação alterar-se-á se soubermos que Y sofre de uma doença chamada cleptomania, caracterizada por um impulso irresistível para a apropriação de bens alheios. Esse impulso foi mais forte do que ele: não pôde agir de modo diferente daquele como agiu. O acto não foi propriamente seu, não foi ele o seu autor ou causa, mas sim constrangimentos ou forças internas sobre as quais não pôde exercer controloNão tendo agido livremente, por decisão voluntária, não pode ser responsabilizado, o acto de roubar não lhe pode ser imputado.
Coacção externa - Certos actos são realizados pelo sujeito, mas a sua origem ou causa está:

a) Em circunstâncias imprevistas que forçam o agente a agir de certo modo contra a sua vontade;

b) Em alguém que o força a realizar um acto não escolhido ou querido pelo próprio agente.

Exemplifiquemos o que se diz na alínea a):
Circulando a uma velocidade regulamentar um automobilista vê, de súbito, um peão atravessar imprudentemente a rua. Para não o atropelar vê-se forçado a efectuar um brusco desvio que provoca o atropelamento de uma pessoa que, junto a um semáforo, esperava a sua vez para atravessar a rua, deixando-a gravemente ferida. Não tendo podido prever o movimento do peãoo condutor não teve outra alternativa senão fazer o que fez, tendo, sem o querer mas forçado pelas circunstâncias, ferido outro transeunteNada do que aconteceu resultou de uma escolha ou de uma livre decisão: não é responsável pelo que sucedeu. Houve causas externas que ditaram o desenvolvimento dos acontecimentos.
Exemplifiquemos o que é dito na alínea b):
Suponhamos que um certo indivíduo, sob a ameaça de uma arma de fogo, é forçado por um lunático a incendiar a casa do vizinho, acto terrível e inimaginável em circunstâncias normais. A ameaça de morte é uma coacção extrema que manieta a vontade e a capacidade de escolha do indivíduo ameaçado. Este não age por decisão própria, mas é forçado a realizar um acto: a coacção externa exercida pelo outro indivíduo não lhe deixou a possibilidade de optar. A causa da sua acção não está nele mas sim fora dele, no indivíduo que o ameaçou. Como a sua acção não foi intencional ou livre, o indivíduo que, nestas circunstâncias, incendiou a casa do vizinho não pode ser considerado moralmente responsável pelo sucedido.
O mesmo se poderá dizer do caixa de um banco que, ameaçado de morte, entrega o dinheiro ao assaltante: não pôde agir da maneira que teria desejado. A atribuição da responsabilidade de um acto a um agente supõe que este aja livremente, ou seja, que, tendo agido de certa maneira, pudesse ter agido de outro modo.
2.2. Responsabilidade Culpabilidade
Quando, interrogado sobre a fuga de segredos de Estado, ouvimos o chefe de um governo prometer que "Vamos apurar responsabilidades!" facilmente entendemosque se trata de procurar o culpado ou os culpados; se uma pessoa é infectada pelo vírus da sida na sequência de relações sexuais com um parceiro que sabia sofrerdessa doença e lhe escondeu a verdade, ao dizermos que ele é responsável identificamo-lo como culpado; o jogador de futebol que, depois de ver a sua equipa desperdiçar uma dúzia de ocasiões de golo flagrantes, atribui a responsabilidade pela derrota ao árbitro está a dizer "Foi
ele o culpado do nosso fracasso!".
Como se vê, o termo "responsabilidade" é frequentemente identificado com o termo "culpabilidade": faz parte da linguagem e do modo de pensar comuns traduzir"culpado"por "responsável". Como se os actos meritórios não tivessem responsáveis, como se só fossem imputáveis aos homens os actos que consistem em transgressões, crimes ou faltasO próprio senso comum denuncia a sua própria incoerência no uso do conceito de responsabilidade quando se ouve dizer" João é um jovem responsável". O que quer esta afirmação dizer? Que João é "consciente", faz um bom uso da sua liberdade, que é digno de estima e apreço. A identificação entre responsabilidade e culpa é, por conseguinte, inaceitável: todo o culpado é responsávelmas nem todo o responsável é culpado.
Este princípio tornar-se-á claro se explicitarmos em que condições o responsável por um acto - aquele a quem atribuímos a capacidade e a obrigação de por ele responder - é também culpado.
1 - Que o acto tenha a sua origem num agente animado por uma intenção malévola.
Quem transgride voluntária e intencionalmente a interdição de matar é culpado e moralmente censurável, salvo situações extraordinárias como a guerra e mesmo aí só num determinado contexto; já não consideraremos culpado quem, sem qualquer intenção e sem possibilidades de o evitar, provoca ferimentos noutra pessoa.
2 - Que o acto tenha a sua origem numa negligência do agente.
 Como diz Alain Etchgoyen:
A negligência é a cruz da responsabilidade. Como indica sua etimologia, rompe aligação - negligo - que une acta inicial de decidir às suas consequênciasA moral preocupapreocupação da consciência moral é de estar ocupado, antes do tempo, com as consequências deste acto depois do outro.
Pensemos nestes dois casos:
a) Um farmacêutico prepara mal um medicamento porque lê, sem prestar suficiente atenção, a receita do médico. O paciente toma o medicamento e morre.
b) Outro farmacêutico lê igualmente sem atenção uma receita e prepara um medicamento que, se ingerido, causará a morte do pacientePor acaso, este escapa a essa morte estúpida porque perde o medicamento antes de o tomar.
O exemplo é extremamente artificial, mas importante.
O primeiro farmacêutico provocou a morte do paciente de modo involuntário. Foi a sua negligência que esteve na origem do lamentável acontecimento.
O segundo farmacêutico agiu de forma igualmente negligente. Por um feliz acaso não se verificou o mesmo resultado do caso anterior.
No plano moral são ambos igualmente responsáveis por negligência, por não terem pensado nas consequências dos seus actos. Com efeito, o acaso não diminui a responsabilidade moral do segundo farmacêutico.
A diferença verifica-se no plano jurídico ou penalEventualmente, o primeiro teria de responder em tribunal pelo seu acto e pelas suas consequências, ao passo que o segundo, tendo em conta o que passou, nem se aperceberia de ter agido de forma negligente, moralmente censurável.

CONSCIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Consciência Moral e Responsabilidade


Consciência Moral Responsabilidade
Valores e normas morais não são necoisas exterioreao sujeitmoral nem simples criações individuais ou subjectivas. Nenhum de nós inventou sozinho os valores e as normas morais. Fomos encaminhados para seconhecimento pela educação, pelfamília, pela escola e por outros agentes de socialização quno-lostransmitiram. Mas dsentido dos valores que me foram transmitidosou seja, da suvalidade, sou edecidirA questão fundamental da moral pessoal é esta: "Que valores merecem o meu compromisso?" relação do indiduo coasnormamorais existentes implicapara que se possa falade vivência morala liberdade para as aceitar ou nãoPor outrlado, uma vez que as
normas morais são geraisa sua aplicação a cada casparticular é obra doindivíduo na situação em que sencontra. A decisão compete-lhe. Que o indivíduo seapoio de qualquer norma existente tenha de decidir como actuar é, comoveremos, frequente no caso dos conflitos morais (situações eque não existemreceitas morais prévias).
No estuddo tema "Consciêncimorae responsabilidade" iremos considerar omodo como o sujeito se refere às normas morais existentes, isto é, a atitudepessoaque, em última análise, confere ao secomportamentuma determinaçãomoral.
1.       A Consciência moral
A moral tem umdimensão sociauma dimensão pessoal. A dimensão socialsignifica que nas comunidades humanas existum conjunto dnormas que regulam aacções e relações entre os seus membros. Essas normas estão expressas quendireito positivo (Ex.: a proibição de roubar) quer, de formaimplícitanousos e costumes (Ex.: ecaso de acidentdevemos socorrerprimeiro as crianças)A dimensão pessoal tever comodcomointeriormente nos relacionamos com as normas morais socialmente estabelecidas.Pooutrapalavras, só podemos falar de sujeito morasestassumir as normas como suas não simplesmente como algo que é impostpela sociedadeAsnormas morainão só exigeser cumpridas pelo sujeito humano como também uma adesãíntimauma convicçãinterior quse revelnas nossas intenções.
A consciência moraé a instância íntima e pessoal dita "voz interior" -, que, alémde assumir e fazesua(interiorizar) as normamoraisaavalia também quanto à sua rectidão. É a capacidade djulgar e avaliaque é correcto de orientar aacção para o cumprimentdo que é devido.
Enquanto juiinterior que incitarepreende, dissuade ou acusa, a consciência moral é a voda nossa consciência enquanto sujeitos racionais e livres, capazede responder pelos próprios actos e também capaz de avaliar os actos dos nossos semelhantes. As normas morais são-nos transmitidas por instituições como a família e a escola, entre outrasEsta origem externa das normamorais suscita o problema da autonomia dconsciência moral.
consciência moral é autónoma quando assumir e interiorizar as normas morais vigentes. “Fazê-las suas", significa que se autopropôs as normas que devem reger a sua acção, decidindo sem coacçõesAgimos de forma autónoma ao decidir que normas consideramos boas ou válidas, confrontando-as com valores ou princípios que consideramos universaisÉ o caso da pessoa para quem o respeito pelos outros é um princípio universal, que deve guiar a sua conduta mesmo que viva numa sociedade racista ou segregacionista.
A pessoa autónoma não é aquela que "faz o que lhe apetece ou o que lhe dá nagana" nem aquela que rejeita a referência a qualquer norma estabelecida. Avalia esta e fá-la sua se a considerar como própria de seres humanos. A consciência moral é heterónoma quando se guia, ao cumprir as normas, pela autoridade dos outros (pelo que nos dizem), pelo mero interesse pessoal (as normas morais são assumidas se favorecerem os nossos interesses) e pela opinião da maioria. A consciência moral heterónoma submete-se às normas estabelecidasnão as dá a si mesma, não as faz suas (para tal devia
reflectir sobre elas e avaliá-las).
2. A Responsabilidade Moral
responsabilidade é a característica de quem tem a capacidade (de quem podederesponder peloseus actos, reconhecendo-os como seus e assumindo as suas consequências ou efeitos. A responsabilidade é a liberdade comprometidaprópria do que não se esconde atrás das suas decisões e
aões, que não se demite da obrigação de prestar contas a si mesmo e aos outros - pelo que faz e pelos resultados dos seus actos.
responsabilidade designa a possibilidaddimputarmos, de atribuirmos uma acção a alguém que consideramos ser seautor.
Quando nas reuniões de avaliação se verifica quum alunnão realizoostrabalhostestes otarefas indispensáveis à sua classificação, os professoresdeclaram qunão foi atribuída nota por motivos imputáveis ao aluno. Este éresponsabilizado pelfactporque a ele se deve a auncia de elementodeavaliação.
2.1. As Condições da Responsabilidade Moral
Em que condições podemos legitimamente julgar que alguém é moralmente responsável por um acto, ou seja, que condições são requeridas para que possamos louvar ou censurar alguém pela sua maneira de agir? Em que condições podemos responsabilizar-nos por actos censuráveis ou louváveis?
São requeridas duas condições fundamentais:
Que o agente aja conscientemente, com conhecimento de causa, isto é, que não ignore as circunstâncias em que a sua acção se desenrola e que de certa forma possa controlar as consequências imediatas do seu comportamento.
Ex.: Suponhamos que o condutor de um automóvel circula a velocidade moderadapelas ruas de uma cidade quando inesperadamente um peão distraído atravessasem lhe dar tempo para travar, sendo colhido e ficando gravemente ferido. O condutor não podia prever a distracção e a incúria do peão (da qual resultamatropelamento e ferimentos). O atropelamento acontece porazões que sãoimputáveis a quem descuidadamente atravessou a rua. O automobilista está, assim, eximido de qualquer responsabilidade no sucedido.
O mesmo já não poderá dizer-se do condutor que, com a impaciência característicade muitos "Rambos do asfalto," ultrapassa um veículo longo e pesado numa curva sem qualquer visibilidade e, embatendo num veículo que circula em sentido oposto, provoca morte e ferimentos nos seus ocupantes.
2 - Que o acto realizado seja intencionalisto é, derive de uma decisão consciente, voluntária e livre do agente, não sendo este forçado a agir de uma certa maneira.
Há actos que escapam ao controlo e domínio da nossa vontade e outroque a contrariam ou constrangemNo primeiro caso, falamos de coacção interna; no segundo caso, de coacção externa.
Coacção interna - Certos actos têm a sua origem no agente e, no entanto, não derivam de uma decisão
voluntáriamas sim de um impulso irresistível. Ex.: Roubar é, normalmente, um acto que não tem desculpa e quem o comete é objecto de reprovação moralAssim, se Yindivíduo que vive em boas condições económicasrouba uma máquina de barbear a um amigo que o convidou para jantar em sua casa, não hesitamos em responsabilizá-lo por um acto tão estranho e mesquinho. Contudo, a nossa avaliação alterar-se-á se soubermos que Y sofre de uma doença chamada cleptomania, caracterizada por um impulso irresistível para a apropriação de bens alheios. Esse impulso foi mais forte do que ele: não pôde agir de modo diferente daquele como agiu. O acto não foi propriamente seu, não foi ele o seu autor ou causa, mas sim constrangimentos ou forças internas sobre as quais não pôde exercer controloNão tendo agido livremente, por decisão voluntária, não pode ser responsabilizado, o acto de roubar não lhe pode ser imputado.
Coacção externa - Certos actos são realizados pelo sujeito, mas a sua origem ou causa está:

a) Em circunstâncias imprevistas que forçam o agente a agir de certo modo contra a sua vontade;

b) Em alguém que o força a realizar um acto não escolhido ou querido pelo próprio agente.

Exemplifiquemos o que se diz na alínea a):
Circulando a uma velocidade regulamentar um automobilista vê, de súbito, um peão atravessar imprudentemente a rua. Para não o atropelar vê-se forçado a efectuar um brusco desvio que provoca o atropelamento de uma pessoa que, junto a um semáforo, esperava a sua vez para atravessar a rua, deixando-a gravemente ferida. Não tendo podido prever o movimento do peãoo condutor não teve outra alternativa senão fazer o que fez, tendo, sem o querer mas forçado pelas circunstâncias, ferido outro transeunteNada do que aconteceu resultou de uma escolha ou de uma livre decisão: não é responsável pelo que sucedeu. Houve causas externas que ditaram o desenvolvimento dos acontecimentos.
Exemplifiquemos o que é dito na alínea b):
Suponhamos que um certo indivíduo, sob a ameaça de uma arma de fogo, é forçado por um lunático a incendiar a casa do vizinho, acto terrível e inimaginável em circunstâncias normais. A ameaça de morte é uma coacção extrema que manieta a vontade e a capacidade de escolha do indivíduo ameaçado. Este não age por decisão própria, mas é forçado a realizar um acto: a coacção externa exercida pelo outro indivíduo não lhe deixou a possibilidade de optar. A causa da sua acção não está nele mas sim fora dele, no indivíduo que o ameaçou. Como a sua acção não foi intencional ou livre, o indivíduo que, nestas circunstâncias, incendiou a casa do vizinho não pode ser considerado moralmente responsável pelo sucedido.
O mesmo se poderá dizer do caixa de um banco que, ameaçado de morte, entrega o dinheiro ao assaltante: não pôde agir da maneira que teria desejado. A atribuição da responsabilidade de um acto a um agente supõe que este aja livremente, ou seja, que, tendo agido de certa maneira, pudesse ter agido de outro modo.
2.2. Responsabilidade Culpabilidade
Quando, interrogado sobre a fuga de segredos de Estado, ouvimos o chefe de um governo prometer que "Vamos apurar responsabilidades!" facilmente entendemosque se trata de procurar o culpado ou os culpados; se uma pessoa é infectada pelo vírus da sida na sequência de relações sexuais com um parceiro que sabia sofrerdessa doença e lhe escondeu a verdade, ao dizermos que ele é responsável identificamo-lo como culpado; o jogador de futebol que, depois de ver a sua equipa desperdiçar uma dúzia de ocasiões de golo flagrantes, atribui a responsabilidade pela derrota ao árbitro está a dizer "Foi
ele o culpado do nosso fracasso!".
Como se vê, o termo "responsabilidade" é frequentemente identificado com o termo "culpabilidade": faz parte da linguagem e do modo de pensar comuns traduzir"culpado"por "responsável". Como se os actos meritórios não tivessem responsáveis, como se só fossem imputáveis aos homens os actos que consistem em transgressões, crimes ou faltasO próprio senso comum denuncia a sua própria incoerência no uso do conceito de responsabilidade quando se ouve dizer" João é um jovem responsável". O que quer esta afirmação dizer? Que João é "consciente", faz um bom uso da sua liberdade, que é digno de estima e apreço. A identificação entre responsabilidade e culpa é, por conseguinte, inaceitável: todo o culpado é responsávelmas nem todo o responsável é culpado.
Este princípio tornar-se-á claro se explicitarmos em que condições o responsável por um acto - aquele a quem atribuímos a capacidade e a obrigação de por ele responder - é também culpado.
1 - Que o acto tenha a sua origem num agente animado por uma intenção malévola.
Quem transgride voluntária e intencionalmente a interdição de matar é culpado e moralmente censurável, salvo situações extraordinárias como a guerra e mesmo aí só num determinado contexto; já não consideraremos culpado quem, sem qualquer intenção e sem possibilidades de o evitar, provoca ferimentos noutra pessoa.
2 - Que o acto tenha a sua origem numa negligência do agente.
 Como diz Alain Etchgoyen:
A negligência é a cruz da responsabilidade. Como indica sua etimologia, rompe aligação - negligo - que une acta inicial de decidir às suas consequênciasA moral preocupapreocupação da consciência moral é de estar ocupado, antes do tempo, com as consequências deste acto depois do outro.
Pensemos nestes dois casos:
a) Um farmacêutico prepara mal um medicamento porque lê, sem prestar suficiente atenção, a receita do médico. O paciente toma o medicamento e morre.
b) Outro farmacêutico lê igualmente sem atenção uma receita e prepara um medicamento que, se ingerido, causará a morte do pacientePor acaso, este escapa a essa morte estúpida porque perde o medicamento antes de o tomar.
O exemplo é extremamente artificial, mas importante.
O primeiro farmacêutico provocou a morte do paciente de modo involuntário. Foi a sua negligência que esteve na origem do lamentável acontecimento.
O segundo farmacêutico agiu de forma igualmente negligente. Por um feliz acaso não se verificou o mesmo resultado do caso anterior.
No plano moral são ambos igualmente responsáveis por negligência, por não terem pensado nas consequências dos seus actos. Com efeito, o acaso não diminui a responsabilidade moral do segundo farmacêutico.
A diferença verifica-se no plano jurídico ou penalEventualmente, o primeiro teria de responder em tribunal pelo seu acto e pelas suas consequências, ao passo que o segundo, tendo em conta o que passou, nem se aperceberia de ter agido de forma negligente, moralmente censurável.